24 de jun. de 2015

RELATÓRIO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS POVOS INDÍGENAS 2014

Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, com dados de 2014, confirma o aumento das violações  
AVISO DE PAUTA




Brasília (DF), 18 de junho de 2015
 – O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) lança amanhã (19), às 14h, o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – dados 2014. As informações apresentadas pela publicação confirmam um considerável aumento das violências e violações praticadas contra os povos originários, de maneira geral, e, especificamente, dos casos de suicídios, assassinatos, mortalidade na infância e de omissão e morosidade na regularização das terras indígenas. O evento será realizado na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília (DF) e contará com a presença da liderança indígena Tito Vilhalva, do povo Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul. Com 95 anos, “seu” Tito é uma testemunha viva do processo de esbulho sofrido pelo seu povo desde a década de 1930, que tem consequências dramáticas até hoje.

O Relatório é realizado a partir da sistematização de dados coletados e compilados com base nas denúncias e nos relatos dos povos, das lideranças e organizações indígenas, de informações das equipes missionárias do Cimi que atuam nas áreas e de notícias veiculadas pelos meios de comunicação de todo país. Também inclui informações de fontes oficiais, como sentenças, pareceres e banco de dados.

Como nos anos anteriores, os dados do Relatório são apresentados em três capítulos – Violência contra o Patrimônio, Violência contra a Pessoa e Violência por Omissão do Poder Público -, e especificados em dezenove categorias de tipos de violência e violações, como conflitos relativos a direitos territoriais, invasões possessórias e exploração ilegal de recursos naturais, ameaça de morte e desassistência na área de saúde, dentre outros.

Vários artigos também compõem a publicação, de modo a contextualizar e aprofundar a análise sobre os dados reunidos. Alguns dos temas abordados na edição deste ano são: a responsabilidade dos Três Poderes sobre a violência praticada contra os povos indígenas; o modo como o atual modelo de desenvolvimento viola essas populações; a baixa execução orçamentária dos recursos públicos destinados às políticas públicas indigenistas; a inconstitucionalidade da criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (Insi); as motivações políticas e econômicas relacionadas ao racismo contra os povos originários; e o aumento das ameaças que impactam os cerca de cem povos indígenas em isolamento voluntário no Brasil. Um novo capítulo, intitulado Memória e Justiça, traz ainda reflexões sobre a violência sofrida pelos povos durante o período da ditadura militar e as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) em seu capítulo específico sobre os povos indígenas.

Serviço:

O que: Lançamento do Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados 2014

Quando: Dia 19 de junho (amanhã), às 14h

Onde: Sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), SE/Sul Quadra 801 Conjunto B - 70.200-014 - Brasília (DF) – em frente à Embaixada de Portugal

Mais informações: Assessoria de Comunicação do Cimi - Carolina Fasolo – 61 9926-2812; Maqueli Quadros – 61 9686-6205; Patrícia Bonilha – 61 9979-7059

Foto: Jacson Santana

Conselho Indigenista Missionário
Assessoria de imprensa
E-mail: imprensa@cimi.org.br
Telefone: 61 2106 1650

SDS Ed. Venâncio III - Salas 309/314
Brasília - DF

18 de jun. de 2015

TERRITÓRIO APINAJÉ

NA ÚLTIMA SEXTA FEIRA 12/06/15, APÓS 19 DIAS APREENDIDOS NA ALDEIA PATIZAL, O TRATOR, A MOTO SERRA E AS FERRAMENTAS FORAM DEVOLVIDAS AO EMPRESÁRIO GILMAR GONÇALVES DE CARVALHO

       Os  equipamentos haviam sido apreendidos no último dia 25/05/2015 durante diligencias dos caciques em áreas limítrofes ao território Apinajé onde foram verificados tratores e moto serras em operação realizando atividades de limpezas de áreas da fazenda Dona Maria que havia sido desmatada em 2013 com licenças emitidas pelo NATURATINS.
        O empresário foi formalmente convidado pelos caciques para participar de reunião realizada na sexta-feira 12/06/15 na aldeia Patizal localizada a 35 km do núcleo urbano de Tocantinópolis (TO). O senhor Gilmar Gonçalves de Carvalho que também é presidente do Sindicato Rural de Tocantinópolis, compareceu na aldeia no período da manhã escoltado pela Polícia Militar, fato que gerou imediatos protestos e reclamações das lideranças.
      Na ocasião o fazendeiro foi informado pessoalmente pelos caciques sobre as causas que levaram a apreensão do maquinário.  Os caciques alegaram que não foram previamente informados e nem consultados sobre a implantação do empreendimento no entorno do território Apinajé.
       Os caciques explicaram também que em razão da falta de informações, especulações e dúvidas que surgiram resolveram apreender os equipamentos agrícolas como forma de chamar atenção das autoridades e abrir um diálogo com o empresário, para que o mesmo explicasse como conseguiu as licenças para levar a diante um empreendimento que está suprimindo importantes áreas de vegetação, expulsando animais e afetando as nascentes de águas existentes na região.
      O senhor Artur Nobre Mendes, da Coordenação Geral de Licenciamento CGLIC/FUNAI/BSB, presente na reunião observou que o licenciamento do empreendimento é falho e está em desacordo com a Legislação Federal, pois não foram realizados Estudos de Impacto Ambiental EIA-RIMA e nem teve a participação da FUNAI no processo; nesse caso o órgão indigenista não foi sequer notificado pelo NATURATINS.
       O pecuarista Gilmar G. de Carvalho explicou que seu empreendimento está legal e que “cumpriu todas as normas e exigências da Lei”. Afirmou que está preservando as nascentes e as reservas legal. Mas, ponderou que se soubesse que ia causar problemas não teria feito dessa forma. 
    Mais uma vez, a prudência e o bom senso prevaleceram. O sábio caminho do dialogo e do entendimento sempre será a melhor opção para solução de divergências e conflitos.
      No entanto queremos que seja feito os Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA normas previstas no artigo 24, incisos VI, parágrafos 1º e 2º e no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal, que neste caso estão sendo claramente afrontados pela Lei 2.713/2013 do Estado do Tocantins que dispensa licenciamento ambiental para empreendimentos considerados potencialmente impactantes.
       Exigimos também da Fundação Nacional do Índio -FUNAI e do MPF-AGA a adoção de medidas judiciais para obrigar o empreendedor  cumprir os dispositivos constitucionais, bem como a realização de consultas à comunidade Apinajé, a realização de Estudos de Impactos Ambiental/EIA-RIMA previstos na Legislação Federal. Queremos também que a FUNAI retome o processo de regularização fundiária dessa parte da área Apinajé que seta sendo desmatada e destruída por invasores.

Aldeia São José, 18 de junho de 2015


Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ

9 de jun. de 2015

ARTICULAÇÃO INDÍGENA



CARTA  DO POVO XERENTE PARA  OS APINAJÉ
 Encontro de Mulheres Xerente na aldeia Nova - Mrãiwahâ   (foto: CIMI. Junho de 2015)


       Olá Apinajé, nós Xerente estamos em reunião de encontro de mulheres e estão presentes conosco, os jovens e também caciques. Estamos na aldeia Nova, Mrãiwahâ, e os representantes da Bela Vista, Aldeia Nova  Mrãiwahâ, aldeia Traíra, Mirasol, Aldeia Mato do Coco, aldeia Zé Brito, Aldeia Bruprê, Aldeia Sitio Novo, Aldeia Karehu, Aldeia Salto, Aldeia  São José.

         Nós estamos discutindo sobre as leis que foi aprovada, a Constituição, principalmente os artigo, que fala e defende nossos direitos, nossa cultura e nossos territórios, que são os artigos, 231 e 232.

       Estes artigos estão sendo ameaçados pelos deputados e pelos senadores no Congresso Nacional, através das bancadas ruralistas, evangélica e dos militares, através de leis que ameaçam os nossos direitos, principalmente a PEC 215. Que prejudica a demarcação dos territórios indígenas.

          Também estamos discutindo o problema de saúde indígena, para cobrar melhoria do atendimento das aldeias e do  DSEI-TO.

          Nós ficamos sabendo da luta de vocês pelo seu território, com o desmatamento, nós gostamos muito pela a manifestação que vocês fizeram, nós Xerente apoiamos vocês e se vocês precisarem de ajuda, nos vamos ajuda vocês. Porque a luta de vocês é pelo direito de vocês. 
 Mulheres Xerente reunidas. (foto: CIMI. Junho de 2015) 
          E nós Xerente queremos dizer a vocês que não tenha medo de ameaças dos fazendeiros, pois vocês estão certo pela luta que vocês estão fazendo e seus direitos.
      Pois sem território nos indígena, nos não temos vida, não tem cultura e não temos a respiração sem ter seu próprio território. Porque sem território como vamos plantar mandioca, arroz, milho, banana, feijão, abóbora, para sustentar os nossos filhos e netos.

           Por isso pedimos que devolve logo o território para os Apinajé. Porque o território é deles e que a FUNAI demarque a área que ficou de fora que está nas mãos de invasores e pedimos para FUNAI, IBAMA, NATURANTINS e MPF, que pare com o desmatamento.

           Porque se não demarcar logo, nos indígena, vamos se reunir todos para luta e demarcar as terras dos povos que estão fora dos seus territórios.

             E pedimos também a nosso Waptokwazaure (Deus na língua Akwe) que ajude  vocês a ficar forte, firmes que não desanimem  na luta,    sigam  em frente sem medo.

                                                                                                                       Aldeia Nova – Mrãiwahâ
Data, 06 de junho de 2015.

5 de jun. de 2015

SEMANA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

É HORA DE CUIDAR E PRESERVAR O QUE AINDA RESTA DO CERRADO E DAS TERRAS INDÍGENAS

Aspecto de Cerrado preservado no território Apinajé. (foto: Antonio Veríssimo. 2015) 



"Nesta Semana Mundial do Meio Ambiente, queremos enfatizar a contribuição dos territórios indígenas para proteção e conservação do Meio Ambiente em toda as regiões do Brasil" 

A presença de nossas populações indígenas e quilombolas em terras demarcadas na Amazônia, no Pantanal, no Cerrado, na Mata Atlântica ou na Caatinga representam a garantia de conservação e proteção do que restou desses importantes Biomas brasileiros.

Durante mais de cinco séculos estamos lutando insistentemente para proteger esses territórios que são vitais para garantir nossa sobrevivência física, cultural e nosso futuro. Temos plena consciência da necessidade de se guardar, proteger e conservar os recursos naturais, a biodiversidade e as culturas indígenas que são componentes fundamentais para manter o equilíbrio, a harmonia e a sustentação de todas as formas de Vida no Planeta Terra.

Como parte das mobilizações da Semana Mundial do Meio Ambiente, estamos cobrando dos governos o cumprimento da Constituição Federal e a efetivação das demarcações e regularização fundiária das terras indígenas e quilombolas. Nessa oportunidade também cobramos do Governo Federal e da Fundação Nacional do Índio –FUNAI, a fiscalização e proteção dos territórios indígenas.

Denunciamos a falta responsabilidade ambiental e social das grandes empresas vinculadas ao agronegócio, a mineração, as madeireiras e carvoarias que tentam a qualquer custo em nome do desenvolvimento e do PIB continuar explorando de forma irresponsável e ilimitada os recursos naturais visando o lucro e acumulação de riquezas e poder.  Nesse sentido equivocado nem as terras indígenas estão sendo respeitadas. Para concretizar esse plano irracional e incompreensível propõem mudanças e alterações na Constituição Federal por meio da PEC 215/2000 e outras propostas legislativas.  

Águas, um Bem Comum ameaçadas pela ganancia e violência do agronegócio (foto: Antonio Veríssimo. Junho de 2015)


Atualmente o Cerrado é o Bioma mais ameaçado do Brasil. Os Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia são considerados a “nova fronteira agrícola” do Brasil e estão na “mira” do MATOPIBA que veio para intensificar e consolidar a degradação e destruição ambiental do Cerrado nesses quatro Estados. Para facilitar essa insanidade, a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprovou em 2013 a Lei 2.713/2013, que institui o programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural (TO legal). O artigo 10 da Lei dispensa de licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura-pecuária-floresta).

 Atendendo pedido do MPF-TO, a citada Lei 2.713/2013 do Estado do Tocantins está sendo questionada pelo Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5312) no Supremo Tribunal Federal-STF. O Procurador Geral da República pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI.

                                                                                                           
                                                                                                           

 Terra Indígena Apinajé, 05 de junho de 2015


Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ

1 de jun. de 2015

JUSTIÇA

Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada no STF

11/05/2015 | 476 pessoas já leram esta notícia. | 4 usuário(s) ON-line nesta página


Dispensa de licenciamento ambiental no Tocantins é questionada em ADI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5312) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei 2.713/2013, do Estado do Tocantins, que instituiu o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural (TO Legal). O artigo 10 da lei dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrossilvipastoris (que integram lavoura-pecuária-floresta). Segundo Janot, o dispositivo contraria a Constituição Federal na parte em que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas à proteção ambiental.
Na ADI, o procurador argumenta que o artigo 24 da Constituição estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais relativas a florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ressaltam a competência suplementar dos estados para legislar sobre o tema. Com isso, se já foi editada lei de âmbito federal sobre proteção do meio ambiente, resta ao estado-membro regulamentar apenas as normas específicas, atento à regra federal.
"O licenciamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei Federal 6.938/81, norma geral segundo a qual compete ao Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabelecer as regras e os critérios para licenciamento", argumenta o procurador-geral. Ainda que a atividade agrossilvipastoril pressuponha o uso integrado de áreas rurais com cultivo, pastagem e florestas, a ser manejada de maneira sustentável, com baixo custo ambiental, Janot argumenta que isso não garante a ausência de dano ao meio ambiente, a ponto de dispensar o licenciamento ambiental.
O procurador-geral pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o artigo 10 da Lei tocantinense 2.713/2013 seja declarado inconstitucional por ofensa ao artigo 24, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, e ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal.
O relator desta ADI é o ministro Teori Zavascki.
VP/FB
Processos relacionados
ADI 5312
Fonte: site, Direito do Estado